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Remuneração dos Servidores


Tabela Remuneratória

 

Encontre aqui a remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo.

Nota explicativa sobre a tabela de remuneração dos servidores, no Portal.
  1. ÓRGÃO: Indica a unidade administrativa com atribuição específica junto ao Poder Executivo Estadual, composto por agentes públicos voltados para o cumprimento de metas governamentais, podendo ser vinculado a administração direta, indireta ou fundacional.
  2. REFERÊNCIA: Indica o mês e o ano do recebimento da remuneração.
  3. NOME: Indica o nome do servidor
  4. LOTAÇÃO: Indica a Unidade Administrativa, no órgão, na qual tem exercício o servidor.
  5. CARGO: É aquele ocupado por servidor público e designa o conjunto de atribuições e responsabilidades do mesmo.
  6. FUNÇÃO: É um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
  7. VÍNCULO: É a natureza jurídica que indica a forma contratual que tem o servidor com a Administração Pública.
  8. REMUNERAÇÃO LEGAL TOTAL: é a soma dos vencimentos bruto, com as vantagens criadas por Lei, inclusive as de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
  9. DESCONTO DO TETO: Com base no Teto Constitucional, Art. 37, XI da Constituição Federal – CF, é o desconto que incide na remuneração do servidor da parte que excede a remuneração do Desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas.

Os valores descontados a título de teto redutor não integram a remuneração do servidor.

  1. REMUNERAÇÃO LEGAL DEVIDA: É o resultado da remuneração legal total, abatido o valor de desconto do teto constitucional (se for o caso), ressalvados excepcionalmente os ganhos que são respaldados por mandado de segurança, doença ou moléstias previstas em lei, ou outros atos legais que garantam o recebimento de valores acima do teto salarial, com base na carreira de Desembargador.
  2. DESCONTOS LEGAIS: São as deduções efetuadas na remuneração legal total do servidor, amparadas pelas legislações do imposto de renda, previdenciárias e trabalhistas vigentes.
  3. LÍQUIDO DISPONÍVEL: É o resultado devido ao servidor após as deduções do teto redutor (se for o caso) e os descontos legais.
  • O valor líquido constante no contracheque do servidor poderá ser diferente do apresentado na coluna Líquido Disponível, se houver descontos pessoais, tais como: pensões, consignações e empréstimos, que, por sua natureza, não devem ser divulgados.