O Portal da Transparência do Governo do Amazonas é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações do Governo. O Portal contém informações sobre os gastos do Governo do Amazonas acerca das receitas e despesas do Estado, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.
O Portal da Transparência do Amazonas foi criado em abril de 2016 com o objetivo de aumentar a transparência e participação social relacionadas às ações do Governo do Amazonas. Através dele a sociedade pode acompanhar e fiscalizar a correta e regular aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Fomentar a participação social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis.
As informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Amazonas são atualizadas diariamente em relação às despesas e receitas e os demais itens conforme alteração de cada sistema do governo utilizado para consulta.
Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência do Amazonas.
A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Amazonas e dos Municípios.
No Portal da Transparência do Amazonas o cidadão tem acesso às receitas públicas arrecadadas pelo Governo, às despesas públicas realizadas pelo Estado, às licitações e contratos dos órgãos do Governo do Amazonas, às diárias e passagens custeadas pelo Estado e aos relatórios de prestações de contas anuais do Governador. Tudo isso de forma simples e com linguagem de fácil entendimento pelo cidadão, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um glossário com a definição de vários termos técnicos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira do Estado.
Conforme determinado pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, todos os entes deverão divulgar:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo.
A publicação mais recente foi o DECRETO ESTADUAL Nº 48.999, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Acesse todos normativos em nossa página de LEGISLAÇÃO RELACIONADA.
O Portal da Transparência é gerido pela Controladoria Geral do Amazonas. Cabe à esse órgão zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social e consolidar as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.
Para solicitar informações relacionadas aos assuntos tratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, clique em Acesso a Informação.
Se você quer pedir uma informação relacionada ao conteúdo do Portal da Transparência, acesse o fale conosco.
Segundo o Decreto Estadual nº 48.999/2024, para fins do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, os serviços de informação ao cidadão, será prestado pelos órgãos e entidades do poder Executivo Estadual, em local identificado e de fácil acesso, com condições apropriadas para atendimento ao público, como por exemplo, unidades de protocolo ou pelas ouvidorias dos órgãos e entidades.
A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. Atualizado em 30/09/2025.
Conheça essa legislação:
ConstituiçãoArt. 5º, incisos XIV e XXXIII
Art. 37, § 3º, inciso II
Art. 216, § 2º
Lei nº 8.159/1991: Política Nacional de arquivos públicos e privados
Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data
Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo
Lei nº 10.520/2002: Pregão Eletrônico
Lei nº 2.850/2003: Código de Ética dos titulares de cargos de alta direção do Poder Executivo
Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação
Lei n° 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei n° 14.129/2021: Princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital
Lei n° 5.775/2022: Criação do Programa de Transformação Digital dos Servidores Públicos
Lei n° 6.837/2024: Política de Governo Digital e Comitê de Governança e Transformação Digital
Decreto nº 4.073/2002: Regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei de Acesso à Informação
*No ambiente do sistema, é possível visualizar a lista completa das normas estaduais publicadas, selecionando o tipo de legislação desejado (como leis, decretos, portarias, entre outros) e, em seguida, utilizar o campo de busca para localizar o conteúdo de interesse.
AADC
AADESAM
ADAF
ADS
AFEAM
AMAZONASTUR
AMAZONPREV
ARSEPAM
CADA
CASA CIVIL
CBMAM
CETAM
CGE
CIGAS
COSAMA
CSC
DEFESA CIVIL
DETRAN
ERGSP
FAPEAM
FUNTEC
IDAM
IMPRENSA OFICIAL
IPAAM
JUCEA
PGE
PMAM
PROCON
PRODAM
SEAD
SEAP
SEAS
SEC
SECOM
SECT
SEDECTI
SEDEL
SEDURB
SEFAZ
SEINFRA
SEJUSC
SEMA
SEMIG
SEPROR
SERFI
SES
SSP
SUHAB
UEA
UGPE
UGP-PADEAM
https://legisla.imprensaoficial.am.gov.br/diario_am