O Plano Plurianual – PPA é um instrumento de planejamento com vigência de quatro anos e estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para relativas aos programas de duração continuada, conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a preparação do orçamento pela escolha de prioridades e metas do PPA para o ano seguinte. Também devem fazer parte da LDO as alterações na legislação tributária e a política das agências financeiras oficiais de momento, bem como mudanças na política salarial e de pessoal.
Esta lei tem por finalidade fazer a conexão entre o planejamento de longo prazo representado pelo PPA e as ações políticas e necessárias no dia-a-dia, concretizadas no orçamento anual (LOA).
A LOA contém todas as receitas e todas as despesas relativas ao orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos, para um ano de exercício.