Este documento traz a descrição dos serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os compromissos de atendimento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.