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Diárias e passagens


Decreto n. 50.153, de 02 de setembro de 2024.

PROMOVE a majoração temporária dos valores das diárias pagas aos servidores em deslocamento ao interior do Estado, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas.

Decreto n. 40.691, de 16 de maio de 2019.

ALTERA e atualiza a concessão de passagens e diárias no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

Tabela de Valores de Diárias

Entenda os dados de diárias e passagens publicados pelo Poder Executivo.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PESQUISA:

  1. FONTE DE DADOS: Os dados aqui consultados são  provenientes do sistema SCDP (Sistema de Controle de Diárias e Passagens), instituído pelo decreto estadual nº 26.337, de 12 de dezembro de 2006;
  2. ÓRGÃO: Indica a unidade administrativa que realizou a solicitação de diárias e passagens para o servidor;
  3. REFERÊNCIA: Indica o mês e o ano da solicitação de viagem;
  4. SOLICITAÇÃO: Identificador único da solicitação no sistema SCDP;
  5. DATA DA SOLICITAÇÃO: Data em que foi registrada a solicitação no sistema SCDP.

RESULTADOS DE DIÁRIAS:

  1. TIPO: Indica o tipo do favorecido.
  2. VALOR TOTAL DA DIÁRIA: Representa o valor recebido pelo favorecido para aquela solicitação de diárias;
  3. FINALIDADE: Tipo de viagem realizada pelo favorecido;
  4. OBJETIVO: Informações adicionais acerca do motivo de recebimento das diárias por parte do favorecido.

RESULTADOS DE PASSAGENS:

  1. FAVORECIDO: Nome da instituição a quem se destinam os valores da passagem;
  2. INTERESSADO: Pessoa que irá realizar a viagem;
  3. VALOR DAS TAXAS: É o somatório da taxa de embarque, da comissão fixa, da taxa DU e outras taxas;
  4. VALOR TOTAL DOS DESCONTOS: É o somatório do desconto real e do desconto percentual;
  5. VALOR TOTAL DA PASSAGEM: Valor cobrado pela passagem, somado ao valor total das taxas e subtraído pelo valor crédito, quando houver, e pelo valor total dos descontos;
  6. VALOR CRÉDITO: Valor pago à agência anteriormente, por passagem emitida e, posteriormente cancelada, no qual gerou-se um valor residual, após as deduções de multas e taxas.

Última atualização de dados ocorrida em: 05/11/2024
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