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Acesso à Informação


O Fala.Br (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a notificação da resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos e consultar as respostas recebidas. O objetivo do sistema é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Decreto n° 48.999, de 09 de Fevereiro de 2024: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Informações necessárias: A partir de 04 de novembro de 2024 o acesso ao Fala.BR para cidadãos passou a ser exclusivamente por meio da autenticação Gov.BR, a plataforma única de gestão de indentidades do Governo Federal.

Prazo de resposta: O prazo será de 20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa.

Dos Recursos: No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, acesso parcial ou insatisfação com a resposta recebida, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela informação, primeira instância recursal, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento.

No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 (dez) dias, ao dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela informação, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da reclamação.

Desprovido o recurso, o requerente poderá apresentar recurso de segunda instância, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado, segunda instância recursal, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.

Para atendimento eletrônico, clique no link abaixo:

Para atendimento presencial, clique no link abaixo e verifique o endereço e horário de funcionamento de cada Serviço de Informações ao Cidadão (SIC):

Dados dos Pedidos de Acesso à Informação e Solicitantes: Fala.BR

Dados de 2024 (Fala.BR): PDF. / XLSX. / CSV.

Dados de 2023 e anos anteriores (e-SIC): Relatórios Estatísticos

Rol de documentos classificados e desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura:
Em observação ao art. 30, inciso III, da Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de documentos classificados em cada grau de sigilo nos últimos 12 (doze) meses.

Rol de documentos classificados e desclassificados em cada grau de sigilo – com identificação para referência futura (pdf.)
Rol de documentos classificados e desclassificados em cada grau de sigilo – com identificação para referência futura (csv.)
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Perguntas Frequentes


O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência do Governo do Amazonas é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações do Governo. O Portal contém informações sobre os gastos do Governo do Amazonas acerca das receitas e despesas do Estado,  informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.

Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal da Transparência do Amazonas foi criado em abril de 2016 com o objetivo de aumentar a transparência e participação social relacionadas às ações do Governo do Amazonas. Através dele a sociedade pode acompanhar e fiscalizar a correta e regular aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Fomentar a participação social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis.

Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado?

As informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Amazonas são atualizadas diariamente em relação às despesas e receitas e os demais itens conforme alteração de cada sistema do governo utilizado para consulta.

Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?

Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência do Amazonas.

O que é a Lei Complementar - LC 131?

A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Amazonas e dos Municípios.

Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência do Amazonas o cidadão tem acesso às receitas públicas arrecadadas pelo Governo, às despesas públicas realizadas pelo Estado, às licitações e contratos dos órgãos do Governo do Amazonas, às diárias e passagens custeadas pelo Estado e aos relatórios de prestações de contas anuais do Governador. Tudo isso de forma simples e com linguagem de fácil entendimento pelo cidadão, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um glossário com a definição de vários termos técnicos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira do Estado.

Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, todos os entes deverão divulgar:

Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil e no Amazonas?

A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo.

A publicação mais recente foi o DECRETO ESTADUAL Nº 48.999, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Acesse todos normativos em nossa página de LEGISLAÇÃO RELACIONADA.

Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
  • Receitas – Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI);
  • Despesas – Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI);
  • Licitações – Portal de Compras do Estado do Amazonas (e-Compras);
  • Contratos – Sistema de Gestão de Contratos (SGC);
  • Pessoal – Sistema de Gestão de Pessoas (SGP);
  • Diárias e Passagens – Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP);
  • Balanço Geral – Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI).
Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é gerido pela Controladoria Geral do Amazonas. Cabe à esse órgão zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social e consolidar as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.

Como solicitar uma informação?

Para solicitar informações relacionadas aos assuntos tratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, clique em Acesso a Informação.

Se você quer pedir uma informação relacionada ao conteúdo do Portal da Transparência, acesse o fale conosco.

Onde são oferecidos os serviços?

Segundo o Decreto Estadual nº 48.999/2024, para fins do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, os serviços de informação ao cidadão, será prestado pelos órgãos e entidades do poder Executivo Estadual, em local identificado e de fácil acesso, com condições apropriadas para atendimento ao público, como por exemplo, unidades de protocolo ou pelas ouvidorias dos órgãos e entidades.

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