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Acesso à Informação


O Fala.Br (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a notificação da resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos e consultar as respostas recebidas. O objetivo do sistema é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Informações necessárias: Nome, número de CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e descrição da demanda de forma clara e objetiva.

Prazo de resposta: O prazo será de 20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa.

Para atendimento eletrônico, clique no link abaixo:

Para atendimento presencial, clique no link abaixo e verifique o endereço e horário de funcionamento de cada Serviço de Informações ao Cidadão (SIC):

Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura:
Em observação ao art. 30, inciso III, da Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de documentos classificados em cada grau de sigilo nos últimos 12 (doze) meses.

Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo – com identificação para referência futura
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Perguntas Frequentes


O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência do Governo do Amazonas é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações do Governo. O Portal contém informações sobre os gastos do Governo do Amazonas acerca das receitas e despesas do Estado,  informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.

Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal da Transparência do Amazonas foi criado em abril de 2016 com o objetivo de aumentar a transparência e participação social relacionadas às ações do Governo do Amazonas. Através dele a sociedade pode acompanhar e fiscalizar a correta e regular aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Fomentar a participação social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis.

Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado?

As informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Amazonas são atualizadas diariamente em relação às despesas e receitas e os demais itens conforme alteração de cada sistema do governo utilizado para consulta.

Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?

Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência do Amazonas.

O que é a Lei Complementar - LC 131?

A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Amazonas e dos Municípios.

Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência do Amazonas o cidadão tem acesso às receitas públicas arrecadadas pelo Governo, às despesas públicas realizadas pelo Estado, às licitações e contratos dos órgãos do Governo do Amazonas, às diárias e passagens custeadas pelo Estado e aos relatórios de prestações de contas anuais do Governador. Tudo isso de forma simples e com linguagem de fácil entendimento pelo cidadão, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um glossário com a definição de vários termos técnicos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira do Estado.

Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, todos os entes deverão divulgar:

Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil e no Amazonas?

A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo.

A publicação mais recente foi o DECRETO ESTADUAL Nº 48.999, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Acesse todos normativos em nossa página de LEGISLAÇÃO RELACIONADA.

Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
  • Receitas – Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI);
  • Despesas – Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI);
  • Licitações – Portal de Compras do Estado do Amazonas (e-Compras);
  • Contratos – Sistema de Gestão de Contratos (SGC);
  • Pessoal – Sistema de Gestão de Pessoas (SGP);
  • Diárias e Passagens – Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP);
  • Balanço Geral – Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI).
Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é gerido pela Controladoria Geral do Amazonas. Cabe à esse órgão zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social e consolidar as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.

Como solicitar uma informação?

Para solicitar informações relacionadas aos assuntos tratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, clique em Acesso a Informação.

Se você quer pedir uma informação relacionada ao conteúdo do Portal da Transparência, acesse o fale conosco.

Onde são oferecidos os serviços?

Segundo o Decreto Estadual nº 48.999/2024, para fins do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, os serviços de informação ao cidadão, será prestado pelos órgãos e entidades do poder Executivo Estadual, em local identificado e de fácil acesso, com condições apropriadas para atendimento ao público, como por exemplo, unidades de protocolo ou pelas ouvidorias dos órgãos e entidades.